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TRF2 · 2ª Vara Federal de São Gonçalo · DESPACHO/DECISÃO
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 5009114-92.2026.4.02.5101/RJ IMPETRANTE: GILBERTO MIRANDA ADVOGADO(A): ALINE CAMPOS CRISTINO DA SILVA (OAB SP305655) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança visando compelir o Gerente da Caixa Econômica Federal - CEF - Rio das Ostras a liberar o saque integral do FGTS da parte impetrante. Em apreço ao contraditório, intime-se a parte a impetrante, para se manifestar acerca das alegações ventiladas pela autoridade coatora no evento 18. Prazo: 15 dias. Após, voltem conclusos.
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