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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Santiago · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009114-78.2024.8.21.0064/RS EXEQUENTE: MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. ADVOGADO(A): VERA REGINA MARTINS (OAB RS034607) EXECUTADO: JHI ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO(A): GRAZIELLY DE SOUZA FRANCO (OAB RS098145) DESPACHO/DECISÃO 1. Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento nº 52417829720268217000, que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, o qual pende do trânsito em julgado (evento 28, ACOR2). 2. Ainda, considerando o pedido formulado no evento 139, PET1, esclareço que o valor referente ao alvará eletrônico já fora resgatado pelo exequente, conforme tela abaixo. 2.1. Outrossim, entendo que restam prejudicados os demais pedidos formulados no evento 139, PET1, considerando a decisão proferida no agravo de instrumento. 3. Por fim, com o trânsito em julgado do agravo, deverá a parte exequente, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, apresentando cálculo atualizado do débito remanescente, já com o abatimento do valor sacado, sob pena de suspensão. Intimações automatizadas.
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