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TRF2 · 5ª Vara Federal de Duque de Caxias · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009111-86.2026.4.02.5118/RJ AUTOR: LUCIMAR AMANCIO LOURENCO ADVOGADO(A): TATIANE MOURA DOS SANTOS (OAB RJ183643) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação ajuizada sob o rito do Juizado Especial Federal, com pedido de concessão/restabelecimento de benefício previdenciário de Auxilio por Incapacidade Temporária, bem como o pagamento de parcelas pretéritas. I - Considerando a declaração de hipossuficiência juntada aos autos, DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA requerida, com fulcro no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil, alinhando-se o entendimento ao recente julgamento proferido pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 80, que fixou a presunção de hipossuficiência para os jurisdicionados que percebem renda mensal de até R$ 5.000,00, dispensando-se, para esta faixa de rendimento, a comprovação adicional de incapacidade financeira para arcar com as despesas processuais. II– Com a juntada do laudo pericial, cite-se o INSS a apresentar contestação, em 30 (trinta dias). Na oportunidade, deverá manifestar-se ainda sobre o laudo pericial e apresentar eventual proposta de acordo por escrito, com indicação de seus termos. Simultaneamente, intime-se a parte autora a se manifestar a respeito do laudo pericial, em dez dias. III- Caso haja proposta de acordo formulada pela autarquia-ré, intime-se a parte autora a se manifestar, em 05 (cinco) dias. IV- Após, venham os autos conclusos para sentença.
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