2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009110-27.2026.4.04.7000/PRAUTOR: ELZA SOARES DOS SANTOS ADVOGADO(A): ALISSON DE PAULI (OAB PR061777) ADVOGADO(A): THIAGO DE PAULI PACHECO (OAB PR044571) SENTENÇA 3. DISPOSITIVO Deixo de examinar o mérito do pedido de reconhecimento do exercício de atividade urbana comum nos períodos de 29.06.1987 a 06.01.1989 e 21.02.1989 a 20.02.1990, na forma do art. 485, IV, do CPC, conforme fundamentação. Diante do exposto, DENEGO a segurança pleiteada nos termos do art. 1° da Lei n° 12.016/09. Sem condenação em custas e honorários advocatícios (Súmulas n. 512 do STF e 105 do STJ). Interposta apelação, cumpra-se o determinado no parágrafo 1º e seguintes do art. 1.010, do Código de Processo Civil. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se, inclusive o(s) órgão(s) ao(s) qual/quais vinculada(s) a(s) autoridade(s) impetrada(s). Dê-se vista ao Ministério Público Federal.