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TRF4 · SECRETARIA DA 5a. TURMA · Ata de sessão de julgamento
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 13/08/2026 A 20/08/2026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 5009109-03.2025.4.04.9999/RS RELATORA: Juíza Federal GRAZIELA SOARES PRESIDENTE: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR PROCURADOR(A): RICARDO LUÍS LENZ TATSCH APELANTE: ELONI KNEVITZ DE AGUIAR ADVOGADO(A): Marco Antônio Ramos Grazziotin (OAB RS073115) APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A 5ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, DAR PROVIMENTO AO RECURSO DA PARTE AUTORA PARA CONDENAR O INSS A RESTABELECER O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA, DESDE 08/04/2016, CONVERTENDO-O EM APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE, A CONTAR DA CONTAR DA PUBLICAÇÃO DESTE JULGADO E DETERMINAR A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO, VIA CEAB-DJ. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Juíza Federal GRAZIELA SOARES Votante: Desembargador Federal HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR Votante: Desembargador Federal FRANCISCO DONIZETE GOMES
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