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TJRS · 3ª Vara Judicial da Comarca de Venâncio Aires · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009107-76.2026.8.21.0077/RS AUTOR: ELSTOR PETERSEN ADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VOGT (OAB RS096885) ADVOGADO(A): ANDRESSA SILVA DE OLIVEIRA (OAB RS100461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro o benefício da gratuidade judiciária à parte autora. Tendo em conta o pedido feito pela parte autora e, em razão da aplicação do diploma protetivo à espécie, desde já, inverto ônus da prova, nos termos do disposto no art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Deixo de designar audiência de conciliação diante do manifesto desinteresse da parte autora. Cita-se eletronicamente a parte ré para contestar, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias. Contestada a ação, intime-se a parte autora para réplica, querendo. Após, digam as partes sobre o interesse na produção de provas, justificando-as. Diligências legais.
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