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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009106-95.2025.8.21.0087/RS AUTOR: MINEIA PINTO DE CARVALHO ADVOGADO(A): ANA CECILIA FROEHLICH SOARES (OAB RS102063) RÉU: SERASA S.A. DESPACHO/DECISÃO 1. Considerando que cabe ao Juiz, na condição de destinatário da prova, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, conforme disposto no art. 370 do CPC, baixo o feito em diligência e determino a intimação da parte requerida para juntar aos autos, no prazo derradeiro de 15 dias, a notificação prévia referente à inscrição de "cheque sem fundo" (evento 1, EXTR3), sob pena de aplicação do artigo 400, inciso I, do CPC. 2. Com a juntada, intime-se aparte adversa para manifestação no prazo de 15 dias. 3. Após voltem conclusos para sentença.
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