Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSC · Divisão de Contadoria Judicial Estadual · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009106-62.2022.8.24.0008/SC (originário: processo nº 00064795420148240008/SC)RELATOR: RAPHAEL DE OLIVEIRA E SILVA BORGES
EXECUTADO: RAFAEL LOTAR WRUCK
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 61 - 10/09/2026 - Juntada - Guia Gerada
TJSC · 1ª Vara da Fazenda Pública e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009106-62.2022.8.24.0008/SCEXECUTADO: RAFAEL LOTAR WRUCK
ADVOGADO(A): MARCELO DOS SANTOS LONGEN (OAB SC029103)
ADVOGADO(A): MARIA EDUARDA GROPP (OAB SC028160)
SENTENÇA
Ante o exposto, extingo a presente fase de cumprimento com base no art. 924, II e III, do Código de Processo Civil. Honorários advocatícios conforme acordado (evento 36). Custas remanescentes, se houver, pela parte executada. Inviável a dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, requerida no acordo firmado (evento 36), com fundamento no art. 90, § 3º, do CPC, pois a regra é clara ao dispor que a referida dispensa será realizada apenas em caso de acordo antes da sentença. Em que pese a fase de conhecimento tenha sido extinta com base na homologação de acordo, o mencionado dispositivo não abarca a fase de cumprimento de sentença, especialmente quando não cumprida a transação de forma espontânea, sendo necessária a propositura da execução forçada para adimplemento da obrigação. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, tudo cumprido, arquivem-se.