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5009105-89.2026.8.21.0018

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Juizado Especial Cível Adjunto da Comarca de Montenegro · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5009105-89.2026.8.21.0018/RS REQUERENTE: JESSICA DA ROSA PINHEIRO ADVOGADO(A): JOAO PEDRO PETRY GONCALVES (OAB RS135080) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo a inicial. Deixo de apreciar, por ora, o pedido de gratuidade da justiça, porquanto, no primeiro grau de jurisdição, o acesso ao Juizado independe do pagamento de custas, taxas ou despesas, não havendo condenação em honorários advocatícios, ressalvada a hipótese de litigância de má-fé, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei Federal nº 9.099/95, aplicáveis por força do art. 27 da Lei Federal nº 12.153/2009. Eventual pedido de gratuidade vinculado à interposição de recurso deverá ser dirigido à Turma Recursal. À vista do disposto no Ofício PAG–AI nº 550/11, de 12/09/2011, no qual o Estado do Rio Grande do Sul informa a inexistência de possibilidade de composição judicial nas demandas desta natureza e a desnecessidade de realização de audiência conciliatória, deixo de designá-la. Citem-se os réus para, querendo, apresentarem contestação no prazo legal. Com as contestações, à réplica. Intimações e citações eletrônicas agendadas.

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