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TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Busca e Apreensão de Veículos Automotores · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5009103-05.2025.8.21.0132/RS AUTOR: SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO ADVOGADO(A): CRISTIANE DENARDI MACHADO GALLUCCI (OAB RS045441) DESPACHO/DECISÃO DEFIRO a conversão da presente busca e apreensão em ação de execução, conforme requer a parte autora e autoriza o Decreto-Lei 911/69. Considerando que estão excluídas da competência deste Núcleo as execuções1, DEVOLVO o processo ao juízo de origem.
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