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5009101-49.2026.4.03.6303

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Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009101-49.2026.4.03.6303 AUTOR: LUCAS VIEIRA DE JESUS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO A parte autora ajuizou a presente ação pleiteando benefício por incapacidade. Defiro o benefício de gratuidade judiciária à parte autora. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Para análise da presença ou não dos elementos hábeis a demonstrar a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil, necessária a instrução probatória, com a regular instauração do contraditório e da ampla defesa e percuciente análise de provas. Tendo em vista que a parte autora não impugnou a data de início da doença e da incapacidade fixados administrativamente e, ainda, à vista do motivo indicado para indeferimento do benefício (perda da qualidade de segurado), cite-se. Serve a presente decisão como mandado de citação. Intimem-se. Campinas/SP, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO PESSORRUSSO DE QUEIROZ Juiz Federal

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