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5009098-46.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5009098-46.2026.8.24.0008/SC AUTOR: RICARDO FROESCHLIN MULLER DE SOUZA ADVOGADO(A): PAULA FERNANDA CORREA DE BORBA (OAB SC028118) DESPACHO/DECISÃO I – Considerando que a parte requerida, devidamente citada, deixou de apresentar contestação, decreto a sua revelia, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. II – Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a necessidade de instauração da fase instrutória ou se a prova documental produzida é incontroversa e suficiente para dirimir a lide. Se houver necessidade de inauguração da dilação probatória, indicar desde logo os pontos que entende controvertidos e com qual meio de prova pretende comprovar sua alegação, justificando, fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou protesto genérico por produção de provas será interpretado como anuência ao julgamento antecipado. Intime-se. Cumpra-se.

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