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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Sapiranga · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009097-61.2026.8.21.0132/RS AUTOR: TERESINHA MULLER FRANCA ADVOGADO(A): FRANCIELE ZWETSCH (OAB RS109850) DESPACHO/DECISÃO Considerando que o comprovante de residência juntado ao evento 1, END6 encontra-se desatualizado, pois está datado em julho de 2023, intime-se a parte autora para juntar comprovante de residência com vencimento de até 90 dias, devendo constar no documento o seu nome como titular. Após, voltem os autos conclusos para recebimento da inicial. Intimação eletrônica agendada.
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