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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Itajaí · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5009092-61.2026.8.24.0033/SC AUTOR: MARIA IZOLINA DE SOUZA ADVOGADO(A): ANELISE FELDMANN JAEGER (OAB SC046260) AUTOR: VALMIR DE SOUZA ADVOGADO(A): ANELISE FELDMANN JAEGER (OAB SC046260) DESPACHO/DECISÃO 1. Em atenção ao pedido lançado no evento 1 (item "c"), bem como visando a celeridade e economia processuais, este despacho servirá de alvará para que a parte liquidante obtenha faturas de energia elétrica e água do imóvel objeto do litígio pelo período compreendido de 04-04-2000 a 25-07-2012 junto à CELESC e SEMASA. Prazo de validade do alvará: 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura eletrônica. 2. Determino o sobrestamento do feito, no prazo de validade do alvará. 3. Intime-se. Cumpra-se.
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