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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Guaíba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009091-71.2024.8.21.0052/RS
EXEQUENTE: JOAO CARLOS GUIMARAES DE ALMEIDA
ADVOGADO(A): LUCAS MARCON DE JESUS (OAB RS111227)
ADVOGADO(A): PEDRO MARCON DE JESUS (OAB RS106951)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Transcorrido o prazo assinalado no despacho do evento 56, DESPADEC1, sem que a parte executada tenha se manifestado ou comprovado o cancelamento dos descontos incidentes sobre o benefício previdenciário da parte exequente e a liberação da margem consignável, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe a situação atual do cumprimento da obrigação imposta na sentença.
Caso os descontos indevidos ainda estejam sendo realizados, deverá a parte exequente juntar aos autos extrato atualizado do aplicativo Meu INSS, a fim de possibilitar a consolidação das astreintes fixadas no evento 56, DESPADEC1.
Intimações agendadas.
Dil.