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5009089-80.2026.8.21.0004

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Bagé · DESPACHO/DECISÃO

    REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5009089-80.2026.8.21.0004/RS AUTOR: FERNANDO ANDREOLLA PERSICI ADVOGADO(A): RODRIGO DEAMICI FERREIRA (OAB RS112655) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de reconsideração postulado no evento 26, PET1 por ausência de previsão legal. Ademais, a concessão de liminar possessória exige prova da posse, da turbação, de sua data e da continuidade da posse turbada (art. 561 do CPC). No caso, não há prova da posse direta. O contrato de promessa de compra e venda juntado no evento 26, CONTR2 não comprova a entrega do bem. As contas de água (DAEB) e IPTU estão em nome do antigo proprietário (evento 1, OUT12; evento 1, OUT13; evento 1, OUT14; evento 1, OUT15; evento 1, OUT16). Também não há prova da turbação. O autor afirmou que ela ocorreu "na semana passada", sem precisar a data ou apresentar provas do ato turbativo (evento 26, PET1). Sem prova da posse e da turbação, os requisitos do art. 561 do CPC não foram preenchidos. Saliento que, em havendo inconformidade da parte quanto à decisão proferida, esta deve buscar a reforma pela via recursal adequada. Prossiga-se nos termos da decisão do evento 12, DESPADEC1. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).

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