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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009087-95.2026.8.21.0009/RS
AUTOR: MARIA NELY BRAGA
ADVOGADO(A): ALANA MENEZES BATISTA (OAB RS123869)
ADVOGADO(A): RAFAELA DE LIMA BRAGA (OAB RS125043)
DESPACHO/DECISÃO
Recebo a inicial.
Ciente do pagamento das custas iniciais.
Mister registrar que deixo de realizar audiência prévia de conciliação à vista da expressa manifestação de desinteresse da parte autora e diante da inviabilidade da composição em casos em que uma das partes, desde logo, manifesta contrariedade, de acordo com a regra de experiência comum baseada no que ordinariamente acontece (artigo 334, § 4º, inciso II, Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias, contados da juntada do mandado ou aviso de recebimento da carta aos autos (artigo 231, incisos I e II, do Código de Processo Civil).
Advirta-se a parte ré que se não houver contestação no prazo supra, será considerada revel e presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil), cuja cópia deverá instruir o mandado. Em se tratando de Carta AR, a exordial deverá ser acessada no endereço eletrônico do sistema Eproc, informando o número e a chave do processo.
Do mandado ou carta deverá constar, ainda, que eventual interesse na realização da audiência de conciliação deverá ser informado ao juízo com a contestação.
Agendada a intimação eletrônica.