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TRF2 · 5ª Vara Federal de São João de Meriti · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5009082-69.2022.4.02.5120/RJ EXEQUENTE: CLAUDIA CANDIDA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): MATEUS DANTAS FERNANDES (OAB RJ219527) ADVOGADO(A): DORGELENO ARAUJO ALVES (OAB RJ177116) DESPACHO/DECISÃO Evento 83 - Considerando que há notícia nos autos da cessão total dos créditos da exequente CLAUDIA CANDIDA DE OLIVEIRA à cessionária FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL (cf. evento 83, OUT8) e como já homologado por este Juízo (cf. evento 59), estando pendente o pagamento do ofício requisitório, faz-se necessária a manifestação prévia das partes. Assim sendo, intimem-se as partes e os interessados para ciência, pelo prazo de 15 dias. Sem prejuízo, proceda a Secretaria à anotação do nome da empresa FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS PRECATÓRIOS BRASIL (“Cessionário”), CNPJ nº 32.774.233/0001-38, representada nos autos pelos advogados Dr. Rafael Pimentel Ribeiro –OAB/SP 259.743,Dr. Rogério Antonio Cardamone Martins Caloi – OAB/SP 165.119 e Dr. Carlos Augusto Bastos De Pinho Filho - OAB/SP sob nº 229.925, como parte interessada, para fins de intimação. Após, voltem conclusos para apreciação.
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