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5009082-56.2026.4.04.7001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · 4ª Vara Federal de Londrina · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009082-56.2026.4.04.7001/PRAUTOR: GABRIEL DE FREITAS ESPADAR PEREIRA ADVOGADO(A): MARIANA COSTA (OAB GO050426) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Ante o exposto, homologo o pedido de desistência da ação e julgo extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas, tampouco honorários (rito dos Juizados Especiais - Lei 9.099/95 c/c Lei 10.259/01). Exclua-se a União da autuação, conforme já determinado no evento 14. Sentença registrada e publicada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquive-se.

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