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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TRF41 publicaçãoDespacho publicado em 16/09/2026
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009076-22.2026.4.04.7204/SC AUTOR: FABIANA PINHEIRO DUARTE ADVOGADO(A): SAMUEL FRANCISCO REMOR DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, emendar a
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