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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Navegantes · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009075-78.2024.8.24.0135/SCAUTOR: CIRURGICA SANTA CATARINA COMERCIO ATACADISTA DE MEDICAMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): JULIANA PHILIPPI BRESSANE (OAB SP464197)
ADVOGADO(A): LUCAS FREIRE BRAGA (OAB SP314836)
SENTENÇA
Assim, ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com resolução do mérito, para condenar a ré a pagar à autora a quantia de R$ 6.247,54 (seis mil duzentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos), referente às parcelas inadimplidas das Notas Fiscais Eletrônicas n. 33677 (parcela 4/4), 34338 (parcela 2/2), 35832, 35835, 36041 (parcelas 1/2 e 2/2), 37287, 37295 (parcelas 1/2 e 2/2) e 37457 (parcelas 1/2 e 2/2), fundamentado no art. 487, I, do Código de Processo Civil . Os valores devem ser corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora a partir do vencimento de cada parcela, conforme os critérios fixados na fundamentação. Para constar, rejeito o pedido de cobrança das parcelas 001, 002 e 003 da NF-e n. 33677 e da parcela 001 da NF-e n. 34338, no total de R$ 1.983,43 (mil novecentos e oitenta e três reais e quarenta e três centavos) , por já quitadas, consoante o próprio demonstrativo apresentado pela autora (Evento 1, OUT6). Sem custas processuais nem honorários de sucumbência (arts. 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitada em julgado, arquive-se, com as baixas de estilo. Cumpra-se.