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5009075-41.2025.4.02.5001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 6ª Vara Federal Cível de Vitória · DESPACHO/DECISÃO

    Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5009075-41.2025.4.02.5001/ES REQUERENTE: OLINDA MEYRELLES VEZZONI ADVOGADO(A): LEONARDO PIZZOL VINHA (OAB ES011893) ADVOGADO(A): WILSON PEREIRA CAMPOS FONTOURA (OAB ES015207) DESPACHO/DECISÃO Assunto: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física e Isenção Diante das informações prestadas pela CEABDJ/INSS (evento 116, DOC1) e da manifestação da União Federal/Fazenda Nacional no evento 130, DOC1, verifica-se que a exequente é servidora pública federal aposentada vinculada ao Regime Próprio de Previdência Social da União (RPPS), sendo a sua Unidade Pagadora (UPAG) a Divisão de Atendimento do Regime Próprio de Previdência da União (DIATRPPU/INSS). Assim, para fins de efetivação da obrigação de fazer fixada no título executivo judicial transitado em julgado, determino as seguintes providências: 1. OFICIE-SE, com máxima urgência e preferência legal (art. 71, § 5º, da Lei nº 10.741/2003 c/c art. 1.048, I, do CPC), a Divisão de Atendimento do Regime Próprio de Previdência da União – DIATRPPU/INSS, para que promova, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a cessação definitiva da retenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria estatutária da autora (CPF nº 000), sob pena de responsabilidade funcional da autoridade competente e consolidação das penalidades processuais cominadas. 2. Decorrido o prazo, intime-se a União Federal (Fazenda Nacional) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer mediante juntada do contracheque demonstrativo e apresente a planilha atualizada da repetição do indébito tributário, abrangendo todas as retenções indevidas havidas desde dezembro de 2023 até o mês da efetiva cessação dos descontos, nos exatos termos das decisões de evento 79, DOC1, evento 98, DOC1 e evento 117, DOC1. 3. Com a juntada dos cálculos e da comprovação de cessação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 10 (dez) dias. Intimem-se. Cumpra-se.

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