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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de São Bento do Sul · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009074-96.2025.8.24.0058/SCAUTOR: AMAIR GOMES SOARES BUENO
ADVOGADO(A): ALINE PAULUK FIABANE BOFF (OAB SC39858B)
RÉU: CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA
ADVOGADO(A): ANDRÉ LUIZ LUNARDON (OAB PR023304)
SENTENÇA
Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, os pedidos formulados por AMAIR GOMES SOARES BUENO em face de CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA, para: A) DECLARAR a inexistência da relação jurídica de seguro apontada na inicial; e B) CONDENAR a ré CENTRAL ASSIST PROMOTORA DE VENDAS LTDA a restituir, de forma simples, à autora AMAIR GOMES SOARES BUENO, os valores mensais de R$ 69,55 descontados de sua conta bancária desde 02/01/2024 até a data do efetivo cancelamento do contrato (04/03/2026), a serem apurados em cumprimento de sentença mediante simples cálculo aritmético, acrescidos de correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), a contar de cada desconto indevido, e de juros moratórios legais, compostos pela Taxa Selic deduzida do IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), a partir da citação. Sem custas, nem honorários, pois se trata de Juizado Especial.