2026-09-16 · TRF4
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009069-16.2024.4.04.7005/PREXECUTADO: RAFAEL MARTINS MONTESDIOCA ADVOGADO(A): RAFAEL MARTINS MONTESDIOCA (OAB PR089070) SENTENÇA Diante do exposto, declaro extinta a presente demanda, com fundamento no art. 924, II, do CPC, por estar satisfeita a obrigação. Custas legais e sem honorários de sucumbência. Conforme informado no ev. 56.1, a exequente já cobrou essas verbas da parte executada. Publicada e registrada eletronicamente a presente sentença, intimem-se as partes a respeito. Os valores depositados judicialmente devem ser devolvidos para o executado (ev. 59.1 e 70.1). Ante o exposto, intime-se também o executado para que indique conta bancária de sua titularidade, a fim de viabilizar a transferência dos valores depositados judicialmente. Deverão ser informados os seguintes dados: banco; agência; número da conta com dígito verificador; tipo de conta (corrente ou poupança); CPF/CNPJ do titular da conta. Destaco que a exatidão dos dados informados é de responsabilidade da parte, alertando-a de que as informações prestadas serão utilizadas como subsídio pela instituição bancária para a transferência de valores. Decorrido o prazo concedido ao executado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para decisão quanto à destinação dos valores depositados judicialmente.