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5009068-24.2022.8.13.0342

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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ituiutaba / 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba Avenida Sadalla Jorge, 400, Fórum Desembargador Newton Ribeiro da Luz, Universitário, Ituiutaba - MG - CEP: 38302-224 PROCESSO Nº: 5009068-24.2022.8.13.0342 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Cláusulas Abusivas] AUTOR: CLEUSA MARIA DE LIMA CPF: 038.683.746-55 RÉU: BANCO DO BRASIL SA CPF: 00.000.000/0001-91 DECISÃO O Banco do Brasil S/A informou ter sido o crédito objeto da demanda cedido à empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros e requereu a inclusão da cessionária no polo passivo da lide. O pedido não comporta acolhimento. A cessão de crédito não implica, por si só, a alteração da polaridade da relação processual, tampouco autoriza a inclusão da cessionária no polo passivo da demanda. Eventual sucessão processual depende da observância dos pressupostos legais, não se mostrando pertinente, na hipótese, a modificação pretendida. Todavia, considerando a notícia da cessão do crédito e a existência de interesse jurídico da cessionária no deslinde da causa, defiro sua inclusão apenas na condição de terceiro interessado. Diante do exposto, indefiro o pedido de inclusão da empresa Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros no polo passivo da lide, determinando sua inclusão tão somente na condição de terceiro interessado. No mais, defiro ao requerido o prazo suplementar de 15 dias para juntada dos documentos. Intimar. Cumprir. Ituiutaba, data da assinatura eletrônica. ANTÔNIO FÉLIX DOS SANTOS Juiz de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba

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