Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 1ª Vara Cível do Foro Regional da Zona Sul da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009063-27.2023.8.21.4001/RS EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II ADVOGADO(A): DANIELLY MARTINS LEMOS (OAB GO028827) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Cumpre o saneamento do processo, inclusive com os embargos de declaração opostos pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, sustentando omissão na decisão do evento 110, na qual foi indeferido parcialmente o pedido da embargante. Inexiste na decisão embargada qualquer omissão, contradição, obscuridade ou erro material que justifique o acolhimento da medida integrativa. Com efeito, a pretensão da embargante de ser citada para integrar o polo passivo da execução não encontra amparo nas circunstâncias do caso. A decisão impugnada foi suficientemente clara ao assentar que a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL detém apenas o domínio ficto sobre o bem, mediante alienação fiduciária em garantia, condição que não tem o condão de deslocar a competência para a Justiça Federal nem de impedir a penhora sobre a integralidade do imóvel. As cotas condominiais constituem obrigações propter rem, aderindo à própria coisa e preferindo ao crédito hipotecário ou fiduciário, o que legitima a manutenção da constrição sobre o bem gerador do débito para satisfação do crédito exequendo. Destarte, improvejo o recurso na forma da fundamentação. No mais, fixo o prazo de 15 dias para que CONDOMÍNIO RESIDENCIAL JARDIM DAS FIGUEIRAS II diga acerca da exceção de pré-executividade e impugnação à penhora apresentadas por MARCOS MOREIRA TOLEDO em evento 120. Intimem-se. OSMAR DE AGUIAR PACHECO Juiz de Direito
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.