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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 2ª Vara Judicial da Comarca de Gramado · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009063-19.2025.8.21.0101/RSAUTOR: REINALDO SILVA FREITAS
ADVOGADO(A): INDIANARA DA SILVA CALIXTO (OAB MS030776)
RÉU: ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO(A): ALINE GIL (OAB RS133811)
ADVOGADO(A): BRUNO AUGUSTO GRANJA POSSEBON (OAB SP432275)
ADVOGADO(A): VICTOR ALEXANDRINO MODESTO (OAB RS125252)
SENTENÇA
Ante o exposto, julgoPARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na ação ajuizada por REINALDO SILVA FREITAS contra ATHIVABRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA para: (a) declarar resilido o contrato celebrado entre as partes; (b) condenar a ré a restituir ao autor o valor relativo às parcelas adimplidas durante a relação contratual, que deverá ser corrigido monetariamente pela variação do IPCA a contar do desembolso e acrescido de juros de mora equivalente à Taxa Selic menos o IPCA ao mês a contar do trânsito em julgado, do qual deverá ser abatido o percentual de 50% a título de cláusula penal.