Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Ijuí · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009060-62.2024.8.21.0016/RS EXEQUENTE: MILTON JOSE LORSCHEIDER & CIA LTDA ADVOGADO(A): LUISA FIUZA ISERHARD (OAB RS094321) DESPACHO/DECISÃO 1. A parte executada foi devidamente intimada acerca da penhora de valores realizada nestes autos, conforme certificado pela Oficial de Justiça no evento 58, CERTGM1, permanecendo inerte. Assim, expeça-se alvará em favor da parte exequente (R$ 146,04; evento 29, SISBAJUD8), conforme postulado no evento 48, PET1, observando que o(a) seu advogado(a) deverá ter procuração com poderes para receber e dar quitação. Não havendo, o alvará deverá ser expedido em nome da própria parte. 2. Após, venha cálculo atualizado do débito, com os devidos abatimentos discriminados e sem incidência da multa de 10%, pois descabida em execução de título extrajudicial. Sobrevindo o determinado, retornem os autos conclusos no expediente regular para análise do novo pedido de bloqueio de valores. Intimação(ões) eletrônica(s) agendada(s).
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.