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TRF2 · 5ª Vara Federal de São Gonçalo · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009059-69.2021.4.02.5117/RJAUTOR: FRANCIANE XAVIER DA SILVA ADVOGADO(A): THIAGO GUARDABASSI GUERRERO (OAB SP320490) ADVOGADO(A): HANS SPRINGER DA SILVA (OAB RJ107620) ADVOGADO(A): HERIKA CRISTINA COSTA GOMES SPRINGER (OAB RJ160637) RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: SERTENGE ENGENHARIA S/A ADVOGADO(A): MARIA VICTORIA SANTOS COSTA (OAB RJ049600) SENTENÇA Pelo exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para: a) condenar a ré SERTENGE ENGENHARIA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, solidariamente, na obrigação de pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 2.197,06 (dois mil cento e noventa e sete reais e seis centavos), devidamente corrigido e com juros de mora desde a data do laudo (evento 145, LAUDO1); e b) condenar as rés SERTENGE ENGENHARIA S/A e CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF, solidariamente, a título de compensação por dano moral, o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), valor este que deverá ser cor
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