Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009058-16.2026.4.04.7005/PR
AUTOR: EVA RICARDO DOS SANTOS CESARI
ADVOGADO(A): JHONATAN FELIPE LAURINDO GOMES DUARTE (OAB PR069758)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 26, o INSS alega que a parte autora exerce atividade rural em propriedades com área superior a 4 módulos fiscais.
Dessa feita, intime-se a parte autora para anexar DITR, CAR e CCIR dos imóveis mencionados e para esclarecer a eventual existência de áreas com restrição de uso (preservação permanente ou reserva legal) ou inaproveitáveis. Além disso, deverá esclarecer a existência de condomínio, bem como comprovar documentalmente suas alegações: Prazo: 15 dias.
Tudo cumprido, intime-se o INSS para manifestação no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença.