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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009057-88.2025.8.21.0011/RS EXEQUENTE: VILMAR MATSCHULAT & CIA. LTDA ADVOGADO(A): Maria Cleci Simões (OAB RS075792) ADVOGADO(A): ALISSON MAFFEI (OAB RS133175B) DESPACHO/DECISÃO Considerando que houve depósito de valores pela parte executada, certifique-se o decurso do prazo para pagamento/impugnação ou embargos. Acaso decorrido o prazo, expeça-se alvará dos valores depositados em favor do exequente e intime-se para que diga sobre o prosseguimento.
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