2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5009055-63.2026.4.03.6302 AUTOR: LUCIA HELENA DE SOUZA ADVOGADO do(a) AUTOR: HELOISA GABRIELA MARTINS TEIXEIRA - SP298036 ADVOGADO do(a) AUTOR: GABRIEL MACHADO DOS SANTOS - SP392921 ADVOGADO do(a) AUTOR: PHELIPE MARTINS VAZ - SP544079 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO 04/12/2026 às 13h00min - ELIANE CRISTINA LIMA - Assistente Social 1. Verifico a necessidade de realização de perícia socioeconômica no domicílio do(a) autor(a), razão pela qual nomeio para tal mister o(a) perito(a) assistente social, acima mencionado(a), devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Saliento que a data acima indicada não é necessariamente a data em que será realizada a perícia na residência do autor, servindo somente de marco inicial para a contagem do prazo de entrega do laudo. 3. A fim de viabilizar a realização da perícia acima determinada, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para que forneça o telefone do(a) autor(a) para agendamento pelo(a) expert, ficando advertida que o descumprimento da determinação supra acarretará a extinção do processo sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 4. Após, cumprida a determinação anterior, aguarde-se a realização da perícia agendada e posterior apresentação do laudo socioeconômico nos autos. 5. Em seguida, venham conclusos para as devidas deliberações. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 15 de setembro de 2026 FERNANDA CARONE SBORGIA Juíza Federal Substituta