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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · Ato ordinatório
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5009054-14.2026.8.21.0007/RSRELATOR: TARCISIO ROSENDO PAIVA AUTOR: ADELITA PODEL REMBOWSKI ADVOGADO(A): VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849) ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 08/09/2026 - Expedição de Termo/auto de Penhora
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5009054-14.2026.8.21.0007/RS AUTOR: ADELITA PODEL REMBOWSKI ADVOGADO(A): VINICIUS PORTO LEITE (OAB RS085849) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. Ciente do recolhimento das custas iniciais evento 3. 2. Da necessidade de emenda à inicial: Em razão da natureza da demanda, intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, nos termos do Artigo 321 do Código de Processo Civil1, apresentando aos autos comprovante de residência atualizado (expedido há, no máximo, 60 dias), bem como manifestação expressa acerca do interesse na realização de audiência de conciliação. 3. Após, voltem conclusos.
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