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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009053-55.2025.8.24.0015/SC EXEQUENTE: APM TERMINALS ITAJAI S.A. ADVOGADO(A): RICARDO RAFAEL MALAGOLI (OAB SC040173) ADVOGADO(A): ANDRÉ LIPP PINTO BASTO LUPI (OAB SC012599) ADVOGADO(A): JOAO MARTIM DE AZEVEDO MARQUES (OAB SC031952) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte exequente para cumprir os itens 4.3, 4.4 e 4.5 da decisão do evento 5.1, nestes termos: 4.3. INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 dias, indicar o endereço em que a parte executada e o(s) bem(ns) possam ser localizados, a fim de que seja promovida sua remoção e depósito, sob pena de desconstituição da constrição. No mesmo ato deverá indicar a pessoa que figurará como depositário, bem como a qualificação completa deste(a). 4.4. Tratando-se de penhora de veículo automotor, a avaliação corresponderá ao valor apurado na Tabela de Preços Médios, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), cumprindo à parte exequente juntar aos autos cotação correspondente ao preço médio de mercado do(s) bem(ns), a ser obtido mediante consulta a tabela FIPE. 4.5. Havendo interesse, fica desde logo AUTORIZADA a expedição da ordem de remoção e depósito, a ser(em) cumprido(s) no endereço indicado pela parte exequente, mediante recolhimento prévio das respectivas custas e despesas processuais.
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