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5009049-51.2022.8.13.0040

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 2ª Vara Cível da Comarca de Araxá PROCESSO Nº: 5009049-51.2022.8.13.0040 1 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos Bancários] AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DA REGIAO DE ARAXA LTDA. - SICOOB CREDIARA CPF: 66.398.496/0001-01 RÉU: ANDERSON JOSE DE PAULA E SILVA - EPP CPF: 14.000.060/0001-19 DESPACHO 1) Considerando a renúncia comunicada no ID Num. 10720737206, promova a Secretaria o descadastramento da advogada LINA ELIZABETH RUITER, certificando-se nos autos. 2) Outrossim, diante da renúncia dos patronos anteriormente constituídos pela parte executada, conforme petição de ID Num. 10717160957, intime-se pessoalmente o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador nos autos, sob pena de prosseguimento do feito à sua revelia. 3) Sem prejuízo do acima exposto, defiro a pesquisa via CNIB, conforme requerido no ID Num. 10639002002. Juntado o resultado da consulta. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifeste-se acerca das providências que pretende adotar para o prosseguimento do feito, esclarecendo, de forma expressa, se pretende o lançamento de restrição de transferência no prontuário dos veículos M.BENZ/O 371 UL, placa GPZ4868, e SCANIA/MPOLO PARADISO R, placa BTO3G66. Registre-se que os referidos veículos constam com anotação de comunicação de venda, circunstância que pode indicar a transferência da posse ou da propriedade a terceiros, ainda que a alteração não tenha sido formalizada perante o órgão de trânsito. Nesse contexto, eventual lançamento de restrição poderá atingir terceiro que alegue a aquisição do bem, com possível repercussão em eventual oposição de embargos de terceiro. C.I. Araxá, data da assinatura eletrônica. José Aparecido Fausto de Oliveira Juiz de Direito Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802

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