2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009046-90.2026.4.04.7202/SC AUTOR: ERCI ROSSETTO ADVOGADO(A): PATRICIA DO AMARAL BARALDI DE OLIVEIRA (OAB SC036976) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de demanda proposta por ERCI ROSSETTO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, visando à concessão de aposentadoria da pessoa com deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 8.145, de 03 de dezembro de 2013. Conforme os documentos anexados aos autos, permanece controvertido o reconhecimento administrativo da condição de pessoa com deficiência. 1. Das perícias Considerando que o processo tramita sob regime de distribuição regionalizada e que a parte autora reside em município diverso desta Subseção Judiciária , delego à Central de Perícias do domicílio da parte autora a realização das avaliações médica e social. 2. Providências da parte autora No prazo de 5 (cinco) dias, deverá o procurador da parte autora: a) informar o número de telefone e o endereço completo do periciando, com referências que facilitem a localização; b) juntar aos autos documentos médicos (exames e atestados) que indiquem a data de início da deficiência, bem como eventuais alterações no quadro clínico ao longo do tempo (agravamento, estabilização ou regressão da condição); c) Indicar, dentre as especialidades médicas disponíveis, aquela que entende ser a mais adequada para a nomeação do Expert pelo Juízo. 3. Após as perícias Com a juntada dos laudos periciais, dê-se vista às partes para manifestação. Intimem-se.