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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Farroupilha · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009045-94.2024.8.21.0048/RS EXEQUENTE: GENELCI DA SILVA TEIXEIRA ADVOGADO(A): RODRIGO RIBEIRO SIRANGELO (OAB RS041667) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Considerando a necessidade de garantir o recebimento integral dos valores devidos à Exequente, intime-se o INSS para que atenda ao processo administrativo referente ao pagamento do benefício judicial concedido. É imperativo que a presente ação de cumprimento de sentença permaneça ativa até que o INSS reemita os pagamentos e fique em dia com a Exequente, assegurando-se assim a integral satisfação do crédito e a observância dos princípios que regem o devido processo legal. Isto posto, aguarde-se a juntada aos autos, da comprovação pelo INSS, da integral quitação de todos os valores devidos à Exequente, incluindo as parcelas em atraso. Agendadas intimações.
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