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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Camaquã · DESPACHO/DECISÃO
ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº 5009045-52.2026.8.21.0007/RS REQUERENTE: JANETE FERREIRA ADVOGADO(A): HEMERSON LAERTE MEDEIROS SANTOS (OAB RS133259) ADVOGADO(A): HELENIS MEDEIROS SANTOS (OAB RS133389) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Para fins de análise do pedido de gratuidade da justiça, fica intimada a parte requerente para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, devendo juntar comprovantes de rendimentos, tais como declaração de imposto de renda, extratos bancários (dos últimos três meses), cópia da carteira de trabalho, recibos, certidão de bens do Detran, certidão do registro de imóveis, talão de produtor rural, entre outros documentos hábeis a demonstrar sua condição econômica. Não havendo comprovação, realize-se o pagamento das custas iniciais no mesmo prazo. No silêncio, e não realizado o pagamento, a distribuição será cancelada (art. 290 do CPC).
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