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TJRS · 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Foro Regional da Zona Norte da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO Nº 5009043-72.2025.8.21.5001/RS AUTOR: DAVI GUSSULI PONTE ADVOGADO(A): PABLO DOS SANTOS VICENTE (OAB RS132792) ACUSADO: EDUARDO GHISIO CORDEIRO ADVOGADO(A): FLAVIO ZASLAVSKY (OAB RS078442) DESPACHO/DECISÃO Ante a aceitação do querelado e não havendo oposição pelo querelante, RECEBO A QUEIXA-CRIME E HOMOLOGO A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, pelo prazo de 02 (dois) anos, consoante § 1º do artigo 89 da Lei 9.099/695, devendo ser intimado o querelado para dar início ao cumprimento das condições estabelecidas, mediante comparecimento trimestral em juízo, comunicação ao juízo de qualquer mudança de endereço e proibição de afastamento da Comarca por período superior a trinta dias sem prévia autorização, ficando ciente de que o descumprimento de quaisquer delas implicará em revogação do benefício e o prosseguimento do feito. Agendada intimação eletrônica.
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