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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Carazinho · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5009042-91.2026.8.21.0009/RS
AUTOR: ADAIR LIRIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): CRISTIANE RONCAGLIO DAL MAGRO (OAB SC017834)
DESPACHO/DECISÃO
A documentação juntada à inicial não é suficiente à comprovação dos rendimentos da parte autora.
Com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se para que, em 15 dias, junte aos autos declaração do Imposto de Renda, na sua forma completa, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária, ou para que efetue o pagamento das custas iniciais.
Ressalte-se, desde logo, que com a edição da Instrução Normativa RFB nº 864/2008, de 25 de julho de 2008, deixou de existir a Declaração Anual de Isento, a partir do ano de 2008. Contudo, a isenção poderá ser comprovada mediante declaração escrita e assinada pelo próprio interessado, conforme previsto na Lei 7.115/83.