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TJRS · 9ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO Nº 5009042-23.2023.8.21.0001/RS AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Em que pese a manifestação da parte autora no E65, verifica-se que não houve o cumprimento da determinação constante no E35. Assim, cumpra-se integralmente a determinação do E52, intimando-se pessoalmente a parte autora para promover a sucessão processual do réu falecido, conforme determinado na decisão do E35, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se.
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