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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível da Comarca de Barbacena · Sentença
PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA Nº 5009039-85.2024.8.13.0056/MGREQUERENTE: MARIA DO CARMO DE CARVALHO
ADVOGADO(A): EDSON AUGUSTO FERREIRA ALCÂNTARA (OAB MG097650)
REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A): PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARÉ (OAB MG115975)
SENTENÇA
Ante o exposto, acolho o pedido de produção de prova e determino a intimação do BANCO BRADESCO S.A. para exibir os contratos faltantes, no prazo de 15 dias, sem prejuízo do disposto no artigo 400, caput, do CPC, nos termos da fundamentação retro. Condeno à Instituição Financeira ao pagamento das custas processuais e despesas processuais. Com o fito de se evitar o aviltamento da atividade advocatícia, nos termos dos §§1° e 8°, do Art. 85, do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de R$1.000,00 (um mil reais).