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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Frederico Westphalen · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5009036-32.2024.8.21.0049/RS EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CONEXAO ADVOGADO(A): RODRIGO PEREIRA FORTES (OAB RS059486) EXECUTADO: JOAO GUILHERME SGANZERLA MELOTTO MENDES ADVOGADO(A): JONILSO DE SOUZA (OAB RS135312) EXECUTADO: JOAO GUILHERME SGANZERLA MELOTTO MENDES ADVOGADO(A): JONILSO DE SOUZA (OAB RS135312) DESPACHO/DECISÃO Considerando que a solenidade aprazada tem por finalidade precípua a colheita do depoimento pessoal do executado, inexistindo determinação de depoimento pessoal da parte exequente, defiro o pedido de dispensa de comparecimento do preposto da exequente, ficando autorizada a sua representação apenas pelos respectivos procuradores constituídos nos autos. No mais, mantenho integralmente as demais deliberações fixadas no despacho do Evento 88.
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