Publicações do processo

5009031-38.2026.4.03.6301

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF3 · 26º Juiz Federal da 9ª TR SP · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 9ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5009031-38.2026.4.03.6301 RELATOR(A): MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI RECORRENTE: JENILSON DOS SANTOS ADVOGADO do(a) RECORRENTE: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA - SP403110-N RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO Vistos, em decisão. Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que não acolheu a pretensão autoral. Foi proferida decisão monocrática concedendo prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 42 e parágrafo único do artigo 54 da Lei nº 9.099/1995, para que a parte recorrente providenciasse o recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do seu recurso, nos termos do art. 101, § 2º, do CPC. Contudo, decorrido o prazo supra, verifico que a parte não cumpriu satisfatoriamente com o determinado. Com efeito, o § 1º do artigo 42 da Lei Federal nº 9.099/1995 (aplicável no âmbito dos Juizados Especiais Federais, por força do artigo 1º da Lei Federal nº 10.259/2001) determina a juntada do preparo pelo recorrente, independentemente de intimação e no prazo improrrogável de 48 horas, após a interposição do recurso, in verbis: “Art. 42. O recurso será interposto no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente. § 1º. O preparo será feito, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição, sob pena de deserção.” (Grifei.) O preparo recursal é pressuposto de admissibilidade e o prazo para o seu recolhimento se estende até 48 horas após sua interposição, nos termos da Lei Federal nº 9.099/1995. Assim, não efetivado o recolhimento pela parte autora nos parâmetros legalmente prescritos, deve ser negado seguimento ao presente recurso. Diante do exposto, NEGO SEGUIMENTO ao recurso interposto pela parte autora. Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e remetam-se os autos ao Juizado Especial Federal de origem para prosseguimento do feito. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 1 de setembro de 2026. MARISA REGINA AMOROSO QUEDINHO CASSETTARI Juíza Federal

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.