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5009029-34.2026.4.03.6183

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF3
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF3 · 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos · Sentença

    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos Avenida Salgado Filho, 2050, Centro, Guarulhos - SP - CEP: 07115-000 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 5009029-34.2026.4.03.6183 REQUERENTE: M. D. S. R. REPRESENTANTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS ADVOGADO do(a) REQUERENTE: MARCELO AMERICO DE SOUZA LEITE - AP3933 REPRESENTANTE do(a) REQUERENTE: ANA CLAUDIA RODRIGUES DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP SENTENÇA VISTOS, em sentença. Trata-se de ação ajuizada por demandante domiciliado em município não abrangido pela competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos (São Paulo/SP - id. 597968709). É o relatório necessário. DECIDO. Não sendo a parte autora domiciliada em cidade abrangida pela competência deste Juizado Especial Federal de Guarulhos, impõe-se reconhecer a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar a presente demanda. E se a Lei 9.099/95 impõe a extinção do processo mesmo quando se trate de incompetência relativa (art. 51, inciso III), com maior razão quando se trate de incompetência absoluta. Posta a questão nestes termos, reconheço a incompetência absoluta deste Juizado e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 64, §1º do CPC e art. 51, inciso III da Lei 9.099/95. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se e intimem-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Juiz Federal

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