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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Santo Ângelo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5009028-47.2026.8.21.0029/RS AUTOR: R & F COMERCIO DE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A): ALINE BEATRIZ MULLER (OAB RS120536) DESPACHO/DECISÃO Postula a autora a citação da requerida na forma virtual. Embora a prática de atos processuais poderá ser efetivada por qualquer meio idôneo, trata-se de exceção, já que a norma expressa do art. 18 da Lei n. 9.099/95 assim estabelece: A citação far-se-á: I - por correspondência, com aviso de recebimento em mão própria; Assim, a forma de citação pretendida deverá ficar reservada para os casos de impossibilidade comprovada da não localização da parte requerida. Em sendo assim, indefiro, por ora, a citação na forma postulada. Intime-se a autora para diligenciar e informar o endereço atualizado da parte requerida, em 10 dias.
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