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5009027-70.2025.4.02.5102

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão

    RECURSO INOMINADO EM RECURSO CÍVEL Nº 5009027-70.2025.4.02.5102/RJ RELATORA: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA RECORRIDO: MARCIO LUIS GONCALVES DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): DANIELLE VICENTE PORTUGAL (OAB RJ227056) ADVOGADO(A): LUIZ FABIANO DE ARAUJO (OAB RJ104185) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. ARTIGOS 16, INCISO I E § 4º, E 74 DA LEI 8.213/1991. ARTIGO 226, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARTIGO 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. UNIÃO ESTÁVEL COMPROVADA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL VÁLIDO E CONTEMPORÂNEO, ROBUSTAMENTE CORROBORADO POR PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. TERMO INICIAL DOS EFEITOS FINANCEIROS NA DATA DE ENTRADA DO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO (DER). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DO INSS CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DO INSS. Condeno o INSS, recorrente vencido, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do representante da parte vencedora (art. 85 do CPC), no montante de 10% do valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao juízo de origem. É o voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.

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