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5009027-36.2026.8.13.0433

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Montes Claros

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Montes Claros / Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Montes Claros Praça Doutor Lourenço Pimenta de Figueiredo, 0, Ibituruna, Montes Claros - MG - CEP: 39408-030 PROCESSO Nº: 5009027-36.2026.8.13.0433 CLASSE: [CRIMINAL] RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) ASSUNTO: [Restituição de Coisas Apreendidas] AUTOR: GUILHERME ALVES MARTINS CPF: 019.248.726-41 RÉU: Ministério Público - MPMG CPF: não informado DECISÃO – AUTORIZAÇÃO Vistos etc. Trata-se de pedido de restituição formulado nos autos, visando à autorização para a retirada dos aparelhos de som e equipamentos correlatos instalados no veículo FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY, placa HOJ-5F16, chassi nº 9BD17164LB5734380, RENAVAM nº 288141725. O Ministério Público se manifestou pelo deferimento do pleito. DECIDO. Embora não conste dos autos a negativa expressa da Autoridade Policial quanto à restituição, tampouco prova inequívoca de que o veículo permanece apreendido, a anuência do Ministério Público e a ausência de prejuízo às investigações autorizam o deferimento parcial da pretensão. Ante o exposto, DEFIRO O PEDIDO e AUTORIZO a retirada e a desinstalação dos aparelhos de som e equipamentos correlatos existentes no interior do veículo FIAT/PÁLIO FIRE ECONOMY, placa HOJ-5F16, independentemente da liberação do automóvel. Expeça-se o competente alvará de liberação/autorização para a retirada dos bens. Intimem-se e cumpra-se. Montes Claros, 02 de setembro de 2026. Francisco Lacerda de Figueiredo Juiz de Direito em Substituição Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais da Comarca de Montes Claros

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