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5009026-35.2023.8.21.0077

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Tribunal
TJRS
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública · Acórdão

    RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5009026-35.2023.8.21.0077/RS TIPO DE AÇÃO: Sistema Remuneratório e Benefícios RELATOR: Juiz de Direito HILBERT MAXIMILIANO AKIHITO OBARA RECORRENTE: LORI MERCEDES DE OLIVEIRA DE OLIVEIRA (REQUERENTE) ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE SIEBENEICHLER (OAB RS066985) ADVOGADO(A): FERNANDO ADIR MUSA (OAB RS091771) EMENTA RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE VENÂNCIO AIRES. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE. ABONO SALARIAL. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA PAGAMENTO DIRETO AOS SERVIDORES. SENTENÇA IMPROCEDENTE MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou improcedente o pedido de condenação do Município ao pagamento de abono salarial previsto para agentes comunitários de saúde, conforme Lei Municipal nº 5.608/2014 e Lei Federal nº 11.350/2006. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na alegação de direito ao recebimento do abono salarial/incentivo previsto na legislação municipal e federal para agentes comunitários de saúde. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A legislação federal institui incentivo financeiro para fortalecimento das políticas relacionadas aos agentes comunitários de saúde, sem obrigar o repasse direto aos servidores. 2. A Lei Municipal nº 5.608/2014 autoriza, mas não obriga, o Executivo a conceder abono salarial, condicionado ao cumprimento de metas e disponibilidade financeira. 3. Ausente previsão legal que determine o repasse direto do incentivo aos agentes comunitários de saúde, não há direito subjetivo ao recebimento do abono. 4. A sentença de improcedência apreciou corretamente o tema, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Não há direito subjetivo ao recebimento de abono salarial por agentes comunitários de saúde, pois a legislação federal e municipal não obrigam o repasse direto do incentivo financeiro aos servidores. ___________ Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37; Lei nº 11.350/2006; Lei nº 12.994/2014; Decreto nº 8.474/2015; Lei Municipal nº 5.608/2014. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Inominado, Nº 50005140520238210064, Rel. Juliana Lima De Azevedo, j. 04-07-2024; TJRS, Recurso Inominado, Nº 50004968120238210064, Rel. Daniel Henrique Dummer, j. 19-06-2024. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal da Fazenda Pública decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO, nos termos do voto do(a) Relator(a). Porto Alegre, 25 de agosto de 2026.

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