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TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta · DESPACHO/DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 5009026-34.2026.8.21.0011/RS REQUERENTE: MARCELO ANDRE DRACHLER ADVOGADO(A): MIGUELITO ANTONIO DE ANDRADE (OAB RS136524) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desarquivamento dos autos nº 5007469-12.2026.8.21.0011, com requerimento de expedição de novo ofício ao órgão pagador. Tratando-se de providência a ser postulada nos próprios autos originários, não se mostra adequada sua formulação mediante a distribuição de nova ação, como ocorreu no presente feito. No caso, a pretensão está diretamente relacionada ao cumprimento de providência determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, que homologou o acordo de exoneração de alimentos e determinou a expedição de ofício para cessação dos descontos da pensão alimentícia. Desse modo, embora se trate de pedido singelo, deixo de apreciá-lo, uma vez que compete ao Juízo no qual tramitou o feito originário a análise da providência requerida. Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Cruz Alta, ao qual deverão ser remetidos os autos. Cumpra-se. Intimações eletrônicas agendadas.
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